Avaliação de impacte ambiental

Análise dos impactes prováveis que um determinado projeto pode desencadear nos ecossistemas, na saúde humana ou na evolução dos serviços ecossistémicos. Os principais impactes a analisar são: os impactes de contaminação de solos, os impactes de poluição do ar, os efeitos do ruído na saúde e os impactes ecológicos, que incluem a avaliação das espécies em risco, a avaliação dos riscos geológicos e os impactes da poluição da água.

'A Diretiva da União Europeia sobre a avaliação de impacte ambiental (AIA) foi introduzida em 1985 e alterada em 1997 e 2003. O procedimento de AIA visa assegurar que as consequências ambientais dos projetos sejam identificadas e avaliadas antes da sua aprovação. A população pode pronunciar-se acerca do projeto e os resultados do processo de consulta são tomados em consideração na sua aprovação. A população é informada da decisão após esta ter sido tomada.'

Documento(s) e website(s) de referência:

CONSELHO DA EUROPA – Glossário do Desenvolvimento Territorial. Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Território do Conselho da Europa (CEMAT). Lisboa: DGOTDU, 2011

Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro (republicação), e pelo Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio - Regime da Avaliação de Impacte Ambiental

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