Carta de Torremolinos, Conselho da Europa 1983

Carta Europeia do Ordenamento do Território, pela Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território em 20 de maio de 1983

A Carta Europeia do Ordenamento do Território | 'European Regional' / 'Spatial Planning Charter' | 'Charte Européene de l’aménagement du territoire' foi adoptada na 6.ª sessão da Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território de 20 de maio de 1983 em Torremolinos e incorporada como Recomendação do Comité de Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa.

Trata-se de um documento essencial que define a noção de ordenamento do território na sua dimensão europeia e quanto às suas dimensões democrática, global, funcional e prospectiva. A Carta define como fins do ordenamento do território:

                     i.            O desenvolvimento socioeconómico equilibrado das regiões;

                   ii.            A melhoria da qualidade de vida;

                  iii.            A gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do ambiente;

                  iv.            A utilização racional do território.

Estes mesmos fins vêm a ser desenvolvidos pela legislação nacional da política de ordenamento do território e do urbanismo, designadamente pela sua Lei de Bases, a Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, e expressos no seu artigo 3.º:

a)       Reforçar a coesão nacional, organizando o território, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;

b)       Promover a valorização integrada das diversidades do território nacional;

c)       Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados; d) Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural;

d)       Promover a qualidade de vida e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais;

e)       Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos e promover a coerência dos sistemas em que se inserem;

f)        Salvaguardar e valorizar as potencialidades do espaço rural, contendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidades de emprego;

g)       Acautelar a protecção civil da população, prevenindo os efeitos decorrentes de catástrofes naturais ou da acção humana.

A Lei n.º 48/98 veio a ser revogada em 2014 pela nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – que vem alterar e adicionar outros fins à política, num total de 14 alíneas (vide artigo 2.º).

Conheça o texto em versão inglesa e francesa da Carta de Torremolinos.

Conheça o texto original da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto e revogada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

Data / Período:

20 Maio 1983

Documento(s) e website(s) de referência: