Espaços urbanos de utilização coletiva

Áreas de solo urbano, distintas dos espaços verdes de utilização coletiva, que se destinam a prover necessidades coletivas de estadia, recreio e lazer ao ar livre.

Os espaços urbanos de utilização coletiva incluem as praças, largos e terreiros públicos, mas não incluem os logradouros.

O conceito de espaços urbanos de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços de utilização colectiva a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT