Espaços verdes de utilização coletiva

Áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de protecção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre.

Os espaços verdes de utilização coletiva no solo urbano têm tradicionalmente assumido as características de parque e de jardim público.

Os logradouros não são abrangidos no conceito de espaços verdes de utilização coletiva, embora possam integrar a estrutura ecológica em solo urbano e desempenhar funções de proteção e valorização ambiental.

O conceito de espaços verdes de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços verdes a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, com a retificação pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT