Expansão urbana

Qualquer transformação territorial que tenha por objeto ou por efeito:

  • o aumento da área total de solo urbanizado;
  • a ampliação do perímetro urbano.

Como resulta da definição, o conceito de expansão urbana tem uma dupla aceção: estritamente material (aumento da área de solo urbanizado) ou meramente potencial (aumento da área de solo classificado como urbano).

A utilização do conceito de expansão urbana deve, por isso, ser sempre acompanhada da explicitação da aceção em que o mesmo está a ser utilizado.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT

Ver também: