Lote

Prédio destinado à edificação, constituído ao abrigo de uma operação de loteamento ou de um plano de pormenor com efeitos registais.

O lote é um prédio que recebe esta denominação específica por resultar, regra geral, de uma operação de loteamento. Essa é a via tradicional de constituição de lotes para construção.

Mais recentemente (com a entrada em vigor do DL 361/2007, de 19 de setembro), a certidão de plano de pormenor com o conteúdo tipificado no número 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial passou também a permitir a individualização no registo predial dos prédios resultantes da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento previstos no plano, designando-se também por lotes os novos prédios destinados a edificação assim constituídos.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT