Parcela

Porção de território delimitada física, jurídica ou topologicamente.

O termo “parcela”, utilizado no contexto do ordenamento do território ou do urbanismo, pode ter significados muito diversos:

  • conjunto de vários prédios,
  • um único prédio,
  • parte de um prédio
  • conjunto de partes adjacentes de vários prédios
  • cada uma das unidades de cultura dentro do mesmo prédio;
  • unidade de cultura homogénea abrangendo vários prédios.

No artigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é utilizada a noção de “parcela para urbanização”, para designar a unidade fundiária que resulta de uma operação de reparcelamento e que não se destina à construção.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT