Regime de uso do solo

Conjunto das regras que regulam a ocupação, utilização e transformação de uma determinada porção do território.

O regime do uso do solo define a disciplina relativa à respetiva ocupação, utilização e transformação e realiza-se nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal em vigor, mediante a sua classificação e qualificação. 

A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos, operando a distinção fundamental entre solo urbano e solo rústico. A qualificação do solo regula o respetivo aproveitamento por referência às potencialidades de desenvolvimento do território e processa-se através da integração em categorias estabelecidas com base numa classificação sistemática dos usos.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio - Critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo

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