Solo urbano

Solo que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou à edificação. Constituindo uma das duas classes de solo integrantes do regime de uso do solo, esta classificação traduz uma opção de planeamento. 

A classe de solo urbano é objeto de qualificação, que define o conteúdo do seu aproveitamento por referência às potencialidades de desenvolvimento do território.

Documento(s) e website(s) de referência:

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo