Adaptar o território às alterações climáticas - Concretizar P-3AC

Operações para a concretização do Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) apoiadas pelo Fundo Ambiental

O Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) visa concretizar o segundo objetivo da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), identificando as intervenções físicas com impacte direto no território que constituem medidas de adaptação, criando um quadro de referência para a atuação nacional em matéria de adaptação às alterações climáticas. Para o efeito, identifica as oito principais vulnerabilidades no território português e estabelece as linhas de ação e as respetivas medidas prioritárias de adaptação.

Neste contexto, o Fundo Ambiental pretende promover e apoiar operações, como projetos e ações, de adaptação às alterações climáticas, para a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional), mais especificamente no Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas e nas estratégias e planos de adaptação às alterações climáticas aplicáveis, através de intervenções nas seguintes componentes:

:: :: :: Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheias e de inundações para reduzir o risco e aumentar a resiliência das infraestruturas e dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas, mantendo ou recuperando galerias ripícolas e fomentando a criação de refúgios e corredores ecológicos para espécies vulneráveis.

:: :: :: Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas.

:: :: :: Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com carácter demonstrativo e de replicabilidade.

Constituem beneficiários e parceiros elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias: municípios, comunidades intermunicipais (CIM) e entidades públicas, e outros parceiros, como associações, fundações e organizações não-governamentais, enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderados por municípios, CIM e entidades públicas.

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta é de €1.000.000 (um milhão de euros). As taxas máximas de cofinanciamento são de 85% para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €200.000 (duzentos mil euros) por operação, cuja execução se poderá prolongar até 2020. Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

O período para a receção de candidaturas decorrerá até 30 de setembro de 2019. Consulte as regras de apoio à candidatura constantes do Aviso e aceda ao formulário de candidatura através da página eletrónica do Fundo Ambiental.