Áreas Urbanas de Génese Ilegal: Levantamento em curso

Os municípios devem registar as AUGI em processo de reconversão na plataforma SI-AUGI até 31 de março de 2019

No âmbito do regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) aprovado em 1995 com alterações introduzidas em 2015, os municípios de Portugal Continental com AUGI devem comunicar à Direção-Geral do Território e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva, um levantamento exaustivo das AUGI que se encontram em  processo de reconversão, com o objetivo de elaborar medidas adequadas à sua conclusão. Os municípios que satisfaçam aqueles requisitos devem prestar esta informação obrigatoriamente até 31 de março de 2019 através da plataforma SI-AUGI conforme o regulamento e ficha de levantamento.

O acesso à plataforma SI-AUGI realiza-se a partir da respetiva página do sítio da internet da DGT e a sua utilização depende de credenciação prévia. Um município, em função da quantidade de AUGI em reconversão na sua área municipal, pode indicar vários representantes, sendo atribuídas credenciais a cada um destes utilizadores. Os utilizadores credenciados de um município podem consultar a informação relativa a todas as AUGI desse município.

A submissão desta informação processa-se em ficha de preenchimento online, uma por AUGI. Cada município deverá submeter um total de fichas correspondente ao total de AUGI em processo de reconversão na sua área municipal. DGT gere e disponibiliza a plataforma SI-AUGI e, após o prazo de comunicação obrigatória, compete-lhe elaborar um relatório de diagnóstico dos processos de reconversão das AUGI e propor medidas a adotar para a sua conclusão.

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Data / Período:

31 Mar 2019

Documento(s) e website(s) de referência:
Ponto de contacto:

Apoio Si-AUGI