Horizon 2020: 3 concursos abertos em assuntos urbanos

Encontram-se abertos três concursos sobre assuntos urbanos no âmbito do Programa Europeu Horizon 2020, o maior programa de investigação e inovação da União Europeia

O Programa Europeu Horizon 2020, o maior programa de investigação e inovação da União Europeia e instrumento financeiro para implementar a iniciativa emblemática da Estratégia ‘Europa 2020’ ‘União da Inovação’, tem três concursos abertos para investigação em assuntos urbanos.

 

1. Abordagens inovadoras para um desenvolvimento urbano e regional, através do turismo cultural (Call ID: H2020-SC6-TRANSFORMATIONS-2018-2019-2020)

As propostas devem avaliar comparativamente a presença, o desenvolvimento, o declínio ou a ausência em matéria de turismo cultural e a medida em que este afetou o desenvolvimento das cidades e regiões, indicando e avaliando a eficácia e a sustentabilidade de estratégias, políticas, tendências e práticas para atrair, gerir e diversificar o turismo cultural na Europa, com vista a identificar boas práticas que devam ser transmitidas e comunicadas a decisores políticos, bem como a agentes do sector. Devem também incluir considerações de estratégias específicas, para promover o turismo cultural, a nível regional, nacional e europeu, incluindo a utilização de fundos de investimento estruturais, quando apropriado. As regiões, culturas minoritárias e áreas urbanas atualmente menos atrativas para o turismo cultural devem receber uma especial atenção, tendo em consideração a perspetiva histórica, bem como a comparação com o conhecimento adquirido a nível internacional sobre o surgimento de formas específicas de turismo cultural, ou razões para o desenvolvimento do turismo cultural em áreas específicas, e métodos e técnicas inovadoras, incluindo ferramentas e indicadores estatísticos, para medir e avaliar diferentes práticas e impactes do turismo cultural.

A Comissão Europeia considera 3 milhões de euros um valor razoável para que as propostas possam abordar o desafio proposto, tal não impedindo a submissão e seleção de propostas apresentando outros valores. Podem candidatar-se entidades jurídicas estabelecidas em estado-membro, país associado ou estado elegível, organizações internacionais de interesse europeu e entidades jurídicas estabelecidas num país terceiro identificado num programa de trabalho. Os consórcios devem ser formados pelo menos por três entidades, independentes entre si, sendo que duas das quais não podem estar estabelecidas no mesmo em estado-membro, país associado ou estado elegível.

A data-limite para apresentação de candidaturas é 14 de março de 2019 (17:00 CET). Saiba mais detalhes sobre este concurso.

 

2. Abordagens inovadoras para a transformação de áreas urbanas históricas e paisagens culturais (Call ID: H2020-SC5-2018-2019-2020)

As propostas devem desenvolver, demonstrar e documentar estratégias, abordagens e soluções para reativar e regenerar áreas urbanas históricas e/ou paisagens culturais, fomentando a inovação através de empresas ‘start-ups’ relevantes, indústrias culturais e criativas, inclusivamente do sector de tecnologias digitais, fabricantes locais, oficinas de artesanato, entre outros, com propósitos de reutilização e alavancagem adaptáveis ​​de ativos patrimoniais e sociais. As soluções devem ser co-criadas, co-geridas e co-implementadas à escala mais adequada, nomeadamente concelhia, do edifício e do espaço público, no contexto mais amplo do desenvolvimento regional e urbano, envolvendo as populações locais, centros de investigação e de inovação, universidades e, quando relevante, novos grupos populacionais, avaliando os valores culturais e patrimoniais, respeitando a identidade dos lugares e promovendo a inovação social, incluindo também a dimensão do género, a sustentabilidade económica, a inclusão, a coesão social e a integração a longo prazo. A inovação, nas suas várias formas, como no âmbito da regulamentação e da governança, deve ser tida em conta.

Podem candidatar-se entidades jurídicas estabelecidas em estado-membro, país associado ou estado elegível, organizações internacionais de interesse europeu e entidades jurídicas estabelecidas num país terceiro identificado num programa de trabalho. Por forma a assegurar a necessária diversidade geográfica, sócio-económica e cultural, os consórcios devem incluir pelo menos 4 áreas históricas e/ou paisagens culturais de diferentes estados-membros ou países associados.

Na primeira fase, a data-limite para apresentação de candidaturas é 19 de fevereiro de 2019 (17:00 CET) e, no que respeita à segunda fase, 4 de setembro de 2019 (17:00 CET). Saiba mais detalhes sobre este concurso.

 

3. Abordagens inovadoras para a promoção de ambientes urbanos inclusivos e sustentáveis (Call ID: H2020-SC6-TRANSFORMATIONS-2018-2019-2020)

As propostas devem avaliar a escala, as dimensões e os promotores de desigualdades sócio-económicas em ambientes urbanos e periurbanos em diferentes tipologias de cidades europeias, com especial enfoque nas diferenças de género, avaliando a eficácia a nível local de políticas, estratégias, práticas de planeamento e outras intervenções relevantes destinadas a promover a inclusão social, coesão e resiliência em ambientes urbanos, incluindo modelos de crescimento novos e participativos que promovam o desenvolvimento sustentável e equitativo. O projeto apoiará estratégias urbanas, políticas e práticas de planeamento que promovam o crescimento equitativo, inclusivo e sustentável, incluindo a adoção de novos modelos de desenvolvimento, participativos e inovadores, contribuindo para o avanço da Agenda Urbana para a União Europeia e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, para cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

A Comissão Europeia considera 3 milhões de euros um valor razoável para que as propostas possam abordar o desafio proposto, tal não impedindo a submissão e seleção de propostas apresentando outros valores. Podem candidatar-se entidades jurídicas estabelecidas em estado-membro, país associado ou estado elegível, organizações internacionais de interesse europeu e entidades jurídicas estabelecidas num país terceiro identificado num programa de trabalho.

A data-limite para apresentação de candidaturas é 14 de março de 2019 (17:00 CET). Saiba mais detalhes sobre este concurso.

Data / Período:

19 Fev 2019