Política Nacional de Arquitetura e Paisagem

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 4 de julho

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2015, de 4 de julho, aprovou a Política Nacional de Arquitetura e Paisagem, dando cumprimento a compromissos internacionais assumidos por Portugal no quadro da valorização da arquitetura, da paisagem e do património cultural e visando promover a qualidade e o conhecimento do ambiente natural e construído como factor estratégico na promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos e da sua participação no espaço público.

A importância da qualidade da arquitetura e da paisagem para o desenvolvimento sustentável e harmonioso do país e para o bem-estar dos cidadãos encontra-se reconhecida na Constituição da República Portuguesa, artigo 66.º.

A arquitetura e a paisagem constituem expressão da identidade histórica e da cultura coletivas, com particular reflexo na educação, na inclusão social e na participação dos cidadãos. Das opções tomadas nesse âmbito decorrem fortes implicações para o desenvolvimento do País, designadamente em termos de sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, de eficiência energética e do combate às alterações climáticas, contribuindo para uma economia mais competitiva e para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva. 

A Política Nacional de Arquitetura e Paisagem é apoiada pela Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem (CAAP), que integra:

  1. O Diretor-Geral do Território, que preside;
  2. Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
  3. Um representante da Ordem dos Arquitetos;
  4. Um representante da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas

A CAAP funciona junto da Direção-Geral do Território e deve reunir-se, pelo menos, uma vez por ano. Compete-lhe, designadamente, a elaboração do relatório anual de progresso e de avaliação da implementação da PNAP.