Portugal 2020

Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para a programação dos Fundos Europeus e Estruturais e de Investimento no período 2014-2020

O Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado “Portugal 2020”, estabelece as disposições para garantir o alinhamento com a “Estratégia Europa 2020” a favor de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, definindo os princípios de programação que consagram as políticas de desenvolvimento económico, social e territorial a promover, em Portugal, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Trata-se de um documento elaborado por Portugal, contando com a participação de parceiros, de acordo a abordagem de governação a vários níveis, tendo sido aprovado pela Comissão, após avaliação e diálogo.

O “Portugal 2020” reúne a atuação dos cinco «Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)», instrumentos de apoio ao desenvolvimento nacional e à correção das assimetrias regionais, que compreendem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), integrando ainda a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens em Portugal. Neste período é retomada a lógica do financiamento plurifundo, a qual tinha sido abandonada no anterior ciclo 2007-2013, reiterando-se também a importância da definição de objetivos claros, responsabilização das entidades e orientação para os resultados, a simplificação dos procedimentos e a promoção de estratégias de especialização inteligente e de instrumentos regulamentares integrados e o estabelecimento de parcerias.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos, atribuídos no âmbito de cada um dos 16 Programas Operacionais, que abrangem quatro PO temáticos (Competitividade e Internacionalização, Inclusão Social e Emprego, Capital Humano, Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), cinco PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada NUTS II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve), dois PO regionais, correspondentes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, um PO de assistência técnica e um PO de âmbito nacional, designado Mar 2020. Os fundos serão também operacionalizados através de três programas de desenvolvimento rural, o PDR 2020, para o continente, o PRORURAL+, para a Região Autónoma dos Açores, e o PRODERAM 2020, para a Região Autónoma da Madeira. Acrescem os Programas de Cooperação Territorial, nos quais Portugal participará a par com outros estados‑membros, designadamente o ESPON, URBACT e INTERREG Europe.

O “Portugal 2020” estabelece igualmente o resumo das abordagens integradas de desenvolvimento territorial, ou abordagens territoriais integradas, as quais deverão ser implementadas em coerência com o quadro nacional das políticas de ordenamento do território e urbanismo. As abordagens territoriais integradas enunciam as opções nacionais em matéria de utilização de novos instrumentos de programação previstos no Regulamento Geral dos Fundos, incluindo o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), os Investimentos Territoriais Integrados (ITI) e as Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável(AIDUS).