Programa Bairros Saudáveis

Novo programa visa melhorar as condições de saúde, bem-estar e qualidade de vida em territórios vulneráveis

O novo Programa Bairros Saudáveis é um programa público, de natureza participativa, criado pela Resolução de Conselho de Ministros 52-A/2020, de 1 de julho, que se destina a dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não-governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em articulação, nomeadamente, com as autarquias, as autoridades de saúde ou demais entidades públicas.

Trata-se de um programa interministerial que depende de sete áreas governativas: Presidência do Conselho de Ministros; Trabalho, solidariedade e segurança social; Saúde; Ambiente e ação climática; Infraestruturas e habitação; Coesão territorial; e Agricultura.

Com uma dotação total de 10 milhões de euros, o Programa financia, com um montante máximo de 50.000 euros, projectos apresentados através de procedimento concursal por parcerias locais para melhorias nesses territórios, tendo como objetivos específicos:

  • Promover iniciativas de desenvolvimento local e de capacitação das comunidades locais;
  • Viabilizar intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis;
  • Promover o desenho e a gestão participados na construção e requalificação de espaços públicos e/ou comuns mais seguros, inclusivos e saudáveis;
  • Eliminar barreiras ou fatores de discriminação, contribuindo para uma imagem positiva das diferentes comunidades que partilham o espaço local e combatendo informações falsas ou estigmatizantes.

O Programa prevê a abertura do procedimento concursal em outubro de 2020, a avaliação das candidaturas em novembro e o arranque dos projetos no final deste ano.

Para obter todas as informações sobre o Programa Bairros Saudáveis consulte a página oficial da iniciativa.

Data / Período:

25 Set 2020