Área de intervenção do plano

Porção contínua do território, delimitada por uma linha poligonal fechada, sobre a qual o plano dispõe.

A área de intervenção do plano é sempre delimitada na sua planta de síntese (planta de ordenamento no Plano Diretor Municipal, planta de zonamento no Plano de Urbanização, planta de implantação no Plano de Pormenor) através de uma linha poligonal fechada cujos vértices devem ser coordenados no sistema de referência planimétrico oficial do país.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT

 

Ver também: