Avaliação ambiental estratégica

A avaliação ambiental estratégica refere-se aos impactes ambientais prováveis de certos planos e programas, distinguindo-se assim da avaliação de impacte ambiental, que tem por objecto os impactes prováveis de projetos individuais. 

'A Diretiva AAE (Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho), adotada em 2001, assegura que as consequências ambientais de certos planos e programas sejam identificadas e avaliadas durante a sua preparação e, portanto, antes da sua aprovação. A população e as entidades públicas com responsabilidades no domínio do ambiente podem dar a sua opinião, sendo os resultados desta auscultação integrados e analisados durante o processo de planeamento. Após a aprovação do plano ou programa, a população é informada acerca da decisão e da forma como foi tomada. No caso de existirem efeitos transfronteiriços previsivelmente significativos, o Estado-membro afetado e a sua população são informados e têm a possibilidade de apresentar comentários, os quais são também integrados no processo de tomada de decisão nacional. A AAE visa contribuir para um processo de planeamento mais transparente, envolvendo a população e integrando considerações ambientais, de forma a atingir o objetivo de desenvolvimento sustentável.'

Documento(s) e website(s) de referência:

CONSELHO DA EUROPA – Glossário do Desenvolvimento Territorial. Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Território do Conselho da Europa (CEMAT). Lisboa: DGOTDU, 2011

Decreto-Lei n.º Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de junho, alterado  pelo Decreto-Lei nº58/2011, de 4 de Maio - Transposição para a legislação nacional da Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, que enquadra e define os termos da Avaliação Ambiental Estratégica em Portugal