Inclinação da cobertura

A inclinação da cobertura é o valor do ângulo formado pelos planos da cobertura do edifício com o plano horizontal.

Através da fixação deste parâmetro urbanístico, é possível regular a forma da cobertura e a ocorrência de sótãos. A inclinação da cobertura pode ser fixada como valor máximo, como valor mínimo ou ambos.

 

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT