Redistribuição equitativa dos benefÃcios e dos encargos resultantes da execução de um instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares ou de outro instrumento de intervenção urbanÃstica a que a lei atribua esse efeito.
A aplicação de mecanismos de perequação tem em vista os seguintes objetivos:
- Redistribuição das mais-valias atribuÃdas pelo plano aos proprietários;
- Obtenção pelos municÃpios de meios financeiros adicionais para a realização das infraestruturas urbanÃsticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
- Disponibilização de terrenos e edifÃcios ao municÃpio para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização coletiva, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
- EstÃmulo da oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção dos solos com fins especulativos;
- Eliminação das pressões e influências dos proprietários ou grupos para orientar as soluções do plano na direção das suas intenções.