Desenvolvimento Local de Base Comunitária

Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma abordagem ascendente, implementado através da materialização das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) que se pretendem integradas e multissetoriais e que enquadram um conjunto coerente de operações destinadas a responder aos objetivos e necessidades de um território sub-regional específico. As EDL são concebidas e executadas pelas comunidades locais organizadas em Grupos de Ação Local (GAL).

O Desenvolvimento Local de Base Comunitária visa promover, em territórios específicos, a concertação estratégica e operacional entre parceiros, focalizada no empreendedorismo e na criação de postos de trabalho.

Este enfoque temático deverá ser promovido de forma concertada, envolvendo os vários níveis de atuação (nacional, regional e local), e dar resposta aos elevados níveis de desemprego e aos crescentes índices de pobreza, através da dinamização económica local, da revitalização dos mercados locais e da sua articulação com territórios mais amplos e, em geral, da diversificação das economias locais, do estímulo à inovação social e à busca de novas respostas a problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional.

Em Portugal, no caso do Desenvolvimento Local de Base Comunitária  rurais e costeiros, os territórios alvo são as zonas de intervenção dos Grupos de Ação Local do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (complementadas por territórios urbanos relevantes para a integração urbano-rural e urbano-costeiro). No caso dos DLBC urbanos, são os territórios urbanos desfavorecidos das Áreas Metropolitanas e dos Centros urbanos de nível superior, conforme definido no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) ou em propostas de PROT.