Elevação da soleira

A elevação da soleira é a diferença altimétrica entre a cota de soleira e a cota do passeio adjacente que serve a entrada principal do edifício.

A elevação da soleira deve ser fixada sempre que a entrada principal do edifício possa ser sobrelevada relativamente à cota do passeio adjacente de um valor superior a 0,20m. 

A elevação da soleira é expressa em metros, podendo assumir valores negativos (cota de soleira abaixo do nível do arruamento adjacente).

 

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT

Ver também: