Áreas de solo urbano, distintas dos espaços verdes de utilização coletiva, que se destinam a prover necessidades coletivas de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
Os espaços urbanos de utilização coletiva incluem as praças, largos e terreiros públicos, mas não incluem os logradouros.
O conceito de espaços urbanos de utilização colectiva corresponde ao conceito de espaços de utilização colectiva a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.