Um fogo é uma parte ou a totalidade de um edifÃcio, dotada de acesso independente, constituÃda por um ou mais compartimentos destinados à habitação e por espaços privativos complementares.
Conforme a tipologia dos edifÃcios, o fogo pode tomar a designação de:
a) Moradia, quando o fogo ocupa a totalidade do edifÃcio, a qual adota ainda a designação de:Â
i) Isolada, quando o edifÃcio está completamente separado de qualquer outro edifÃcio (com exceção dos seus edifÃcios anexos);Â
ii) Geminada, quando os edifÃcios se agrupam dois a dois, justapondo-se através da empena;Â
iii) Em banda, quando os edifÃcios se agrupam em conjunto de três ou mais edifÃcios contÃguos.Â
b) Apartamento, quando o fogo é parte de um edifÃcio, à qual se acede através de espaços comuns, nomeadamente átrio, corredor, galeria ou patamar de escada.Â
Nos últimos recenseamentos gerais da população e da habitação, o conceito de fogo tem sido integrado no conceito estatÃstico de alojamento. A Ficha Técnica da Habitação utiliza este conceito com a designação de habitação, a qual integra o fogo e as dependências do fogo (varandas, balcões, terraços, arrecadações em cave ou em sótão nos edifÃcios multifamiliares, arrecadações em corpos anexos, logradouros pavimentados, telheiros e alpendres). Esta noção restringe o conceito de fogo aos espaços privados nucleares da habitação confinados por uma envolvente que separa o fogo do ambiente exterior e do resto do edifÃcio (salas, quartos, cozinha, instalações sanitárias, despensa, arrecadações em cave ou em sótão nos edifÃcios unifamiliares, corredores, e vestÃbulos).