Infraestruturas urbanas

Sistemas técnicos de suporte direto ao funcionamento dos aglomerados urbanos ou da edificação em conjunto.

As infraestruturas urbanas servem directamente os espaços urbanos ou as edificações e compreendem normalmente:

  • Os sistemas intraurbanos de circulação, contendo as redes e instalações associadas aos diferentes modos de transporte, incluindo o pedonal, e as áreas de estacionamento de veículos;
  • Os sistemas intraurbanos de abastecimento de água, contendo as redes e instalações associadas ao seu armazenamento local e distribuição;
  • Os sistemas intraurbanos de drenagem de águas residuais e pluviais, contendo as redes e instalações associadas à sua recolha e encaminhamento para tratamento ou rejeição;
  • Os sistemas intraurbanos de recolha de resíduos sólidos urbanos e seu armazenamento e encaminhamento para tratamento e rejeição;
  • Os sistemas intraurbanos de distribuição de energia e de telecomunicações fixas e móveis.

O conceito de infraestruturas urbanas contém o conceito de infraestruturas viárias a que alude o artigo 43.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT