Parceria público-privada

A parceria público-privada é um acordo formal (geralmente, um contrato), através do qual uma entidade pública (governo, autoridade local ou regional) e uma ou mais entidades privadas decidem cooperar para construir equipamentos ou desenvolver serviços.

'A escolha de entidades privadas assenta geralmente em processos de natureza competitiva. O papel da entidade pública é assegurar que os interesses públicos sejam respeitados nesse processo de escolha. De forma a garantir esse objetivo, o contrato estipula com precisão as tarefas a serem desempenhadas pelas entidades privadas em termos de prestação de serviços, investimento de capital, respeito das normas de segurança, etc. As entidades privadas participam geralmente através da garantia de liquidez financeira e/ou da operação dos serviços. Existem múltiplas formas de parcerias público-privadas (por exemplo, concessões, “BOT”*, etc.). No contexto dos sistemas económicos neoliberais prevalecentes nas últimas décadas, têm sido criadas numerosas parcerias público-privadas ao nível europeu.'

*BOT [Build, Operate, Transfer]: instituição jurídica da Common Law que tem por objectivo garantir a realização, por uma sociedade privada, de projectos industriais, infra-estruturas ou equipamentos públicos que de outra forma teriam sido concretizados e geridos por entidades públicas ou sociedades do sector público. A sociedade privada beneficia de uma concessão durante um período determinado para financiar, concretizar e assegurar a exploração do projecto. No final do período de concessão, o projecto retorna à Administração Pública. O período de concessão é determinado em função do tempo necessário para que os rendimentos gerados permitam que a sociedade amortize o investimento efectuado e obtenha ainda um retorno financeiro que compense o esforço efectuado, os riscos incorridos e eventuais transferências de tecnologia.'