O pé-direito é uma altura, medida na vertical em metros, entre o pavimento e o teto de um compartimento.
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas utiliza a noção de pé-direito livre para referir a altura entre o pavimento e a face inferior de vigas aparentes do teto ou quaisquer outros elementos dele salientes, bem como do ponto mais baixo de um teto inclinado.
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