Pé-direito

O pé-direito é uma altura, medida na vertical em metros, entre o pavimento e o teto de um compartimento.

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas utiliza a noção de pé-direito livre para referir a altura entre o pavimento e a face inferior de vigas aparentes do teto ou quaisquer outros elementos dele salientes, bem como do ponto mais baixo de um teto inclinado.

 

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT

Ver também: