Piso ou pavimento

O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé-direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização.

Nos regulamentos dos planos municipais (e nos regulamentos municipais em geral) é útil distinguir entre os pisos acima da cota de soleira e os pisos abaixo da cota de soleira. Nesse contexto, o piso correspondente à cota de soleira é contabilizado no número de pisos acima da cota de soleira e designado Piso 1. O primeiro piso abaixo da cota de soleira é designado Piso -1. 

Na linguagem comum, designa-se por andar cada um dos pisos de um edifício acima do piso térreo (rés do chão). O termo "andar" (tal como o termo "rés-do-chão") não deve ser utilizado nos documentos técnicos. 
Na linguagem técnica e na linguagem comum, designa-se por piso intermédio, meio-piso ou ainda mezanino, um piso que não ocupa a totalidade da área de implantação definida pelo perímetro das paredes exteriores do compartimento ou do edifício.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio - Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, a utilizar pelos IGT