Solo edificável

Solo relativamente ao qual é reconhecida aptidão para a edificação por instrumento de gestão territorial em vigor e que ainda não se encontra edificado.

Nem todo o solo edificável será efetivamente ocupado com edificações. A quantidade de edificação que pode ser realizada no solo edificável é determinada pelos parâmetros de edificabilidade aplicáveis, estabelecidos em plano municipal de ordenamento do território.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio - Critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo

Ver também: