Zona urbana consolidada

Zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infraestruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade. 

As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada estão apenas sujeitas a comunicação prévia, desde que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado. 

 

Documento(s) e website(s) de referência:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Disponível aqui.