A altura da fachada é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
A altura da fachada é um parâmetro urbanÃstico relevante para controlar o desenvolvimento vertical da fachada do edifÃcio na confrontação com via pública ou logradouro. Este parâmetro urbanÃstico será normalmente definido para as fachadas que se desenvolvem a partir do nÃvel do solo.Â
No caso dos edifÃcios que confrontam com duas vias públicas ou logradouros a cotas muito diferentes, pode ser necessário fixar duas alturas da fachada. A altura da fachada onde se encontra a entrada principal (Hf1) resulta diretamente da definição. A altura da outra fachada (Hf2) pode ser fixada arbitrando uma cota de soleira auxiliar (S2), que será a cota do piso mais próximo do passeio adjacente a essa fachada.
Ver também: Altura da edificação; Cota de soleira; Elevação da soleira; Fachada
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