Conjunto das áreas de solo que, em virtude das suas caracterÃsticas biofÃsicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento, têm por função principal contribuir para o equilÃbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental, paisagÃstica e do património natural dos espaços rurais e urbanos.
A estrutura ecológica municipal existe em continuidade no solo rural e no solo urbano.
No solo rural, a estrutura ecológica municipal compreende as áreas de solo afetas à rede fundamental de conservação da natureza no território do municÃpio, as áreas naturais sujeitas a riscos e vulnerabilidades e ainda outras áreas de solo que sejam selecionadas e delimitadas em função do interesse municipal, nomeadamente por razões de enquadramento, proteção e valorização ambiental, paisagÃstica e do património natural.
No interior dos perÃmetros urbanos, a estrutura ecológica municipal compreende os espaços verdes de utilização coletiva e outros espaços, de natureza pública ou privada, que sejam necessários ao equilÃbrio, proteção e valorização ambiental, paisagÃstica e do património natural do espaço urbano, nomeadamente no que respeita a:
- regulação do ciclo hidrológico (preservação da permeabilidade do solo e criação de áreas de retenção, no quadro da prevenção de cheias urbanas);
- regulação bioclimática da cidade (redução das amplitudes térmicas e manutenção do teor de humidade do ar);
- melhoria da qualidade do ar (diminuição da concentração da poluição atmosférica nos centros urbanos);
- conservação da biodiversidade (manutenção de habitats).