A cota de soleira é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifÃcio.
Quando o edifÃcio é servido por dois arruamentos e tem entrada a partir de ambos, ou quando tem várias entradas no mesmo arruamento, deve ser claramente indicada aquela que se considera a entrada principal, para efeitos de definição da cota de soleira.
Nos planos de pormenor e nas operações de loteamento, a cota de soleira é expressa em metros e será sempre ligada ao sistema de referência altimétrico oficial de precisão do paÃs.Â
Nos restantes planos territoriais de âmbito municipal, excecionalmente, quando a ligação ao sistema de referência altimétrico oficial de precisão do paÃs não seja possÃvel, a cota de soleira pode ser estabelecida pela indicação de uma altura acima da cota do passeio adjacente que serve a entrada principal do edifÃcio, ou seja, pela indicação da elevação da soleira.