Ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e de que resulte a divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
A definição indicada corresponde integralmente à definição de operação de loteamento dada pelo Regime JurÃdico da Urbanização e da Edificação.