Porção de território delimitada física, jurídica ou topologicamente.
O termo “parcela”, utilizado no contexto do ordenamento do território ou do urbanismo, pode ter significados muito diversos:
- conjunto de vários prédios,
- um único prédio,
- parte de um prédio
- conjunto de partes adjacentes de vários prédios
- cada uma das unidades de cultura dentro do mesmo prédio;
- unidade de cultura homogénea abrangendo vários prédios.
No artigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é utilizada a noção de “parcela para urbanização”, para designar a unidade fundiária que resulta de uma operação de reparcelamento e que não se destina à construção.