Reparcelamento

Operação de recomposição da estrutura fundiária que incide sobre o conjunto dos prédios de uma área delimitada de solo urbano e que tem por finalidade adaptar essa estrutura fundiária a novas necessidades de utilização do solo previstas em plano territorial de âmbito municipal ou em alvará de loteamento.

A operação de reparcelamento consiste no agrupamento dos prédios pré‑existentes, na posterior divisão de acordo com o plano municipal ou alvará de loteamento e na subsequente adjudicação das parcelas de terreno resultantes aos primitivos proprietários e às outras entidades intervenientes na operação.

A adjudicação das parcelas de terreno resultantes da operação de reparcelamento tem ainda por objetivo distribuir os benefícios e os encargos equitativamente entre os proprietários.

As parcelas de terreno resultantes da operação de reparcelamento podem ser lotes para construção, parcelas para urbanização e áreas de solo destinadas à localização de infraestruturas urbanas ou territoriais, espaços urbanos e espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva.

O licenciamento ou aprovação da operação de reparcelamento tem por efeito a constituição, com plena eficácia real, dos lotes para construção e parcelas para urbanização, em substituição dos antigos prédios, e a transmissão para a câmara municipal das áreas de solo referidas na parte final do parágrafo anterior.

Este conceito integra o conceito de reparcelamento do solo urbano de acordo com as disposições do plano, estabelecido no n.º 1 do artigo 164.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.