De acordo com a Convenção Europeia da Paisagem, “políticas da paisagem designa a formulação, pelas autoridades públicas competentes, de princípios gerais, estratégias e linhas orientadoras que permitam a adoção de medidas específicas tendo em vista a proteção, a gestão e o ordenamento da paisagem”.
'Sob esta designação podem identificar-se vários tipos de políticas da paisagem:
- A Convenção Europeia da Paisagem indica que:
- “Proteção da paisagem designa as ações de conservação ou manutenção dos traços significativos ou característicos de uma paisagem, justificadas pelo valor patrimonial dessa paisagem resultante da sua configuração natural e/ou da intervenção humana”;
- “Gestão da paisagem designa a ação visando assegurar a manutenção de uma paisagem, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, no sentido de orientar e harmonizar as alterações resultantes dos processos sociais, económicos e ambientais”;
- “Ordenamento da paisagem designa as ações com forte carácter prospetivo visando a valorização, recuperação ou criação de paisagens”.
- Os Princípios Orientadores indicam que “as políticas de desenvolvimento territorial podem contribuir para a proteção, gestão e valorização das paisagens através da adoção de medidas adequadas, em particular através da organização de uma melhor interação entre as diferentes políticas sectoriais no que respeita aos seus impactes territoriais”. Vários tipos de medidas são suscetíveis de contribuir para este objetivo: integração do desenvolvimento da paisagem no ordenamento do território e nas políticas sectoriais, análise e avaliação geral das paisagens, aplicação de políticas integradas, consideração do desenvolvimento e proteção da paisagem nos programas internacionais de cooperação transfronteiriça e transnacional, fortalecimento da consciencialização das pessoas, organizações privadas e autoridades territoriais quanto ao valor da paisagem e integração mais forte do desenvolvimento da paisagem em programas de formação.'