Áreas de cedência

Porções de território que, no âmbito das operações de loteamento, os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios a lotear (ou a sujeitar a qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacte relevante), cedem gratuitamente ao município, para implantação dos espaços urbanos de utilização coletiva, dos espaços verdes de utilização coletiva, dos equipamentos públicos de utilização coletiva e das infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia devam integrar o domínio municipal. 

As operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante também determinam a cedência de porções de território nos mesmos moldes das operações de loteamento.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação