Qualificação do solo

Integração nas várias categorias e subcategorias das classes de solo rústico e do solo urbano e estabelecimento do seu aproveitamento em função da utilização dominante e as regras de ocupação, uso e transformação do solo para cada categoria e subcategoria.

A qualificação do solo rústico regula o seu aproveitamento sustentável com base nas seguintes funções:

a) Produção agrícola, pecuária e florestal;
b) Exploração de recursos geológicos;
c) Produção de energias renováveis;
d) Conservação de recursos e valores naturais, ambientais, florestais, culturais e paisagísticos;
e) Outras funções compatíveis com o estatuto de solo rural.

A qualificação do solo urbano respeita as finalidades do processo de urbanização e da edificação e os princípios da multifuncionalidade dos espaços urbanos, da compatibilização e integração de usos, do equilíbrio ecológico e da salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, ambientais, culturais e paisagísticos. A qualificação do solo urbano processa-se através da sua integração em categorias funcionais e operativas a estabelecer e a regulamentar nos planos municipais de ordenamento do território de acordo com os seguintes
critérios: 

a) As categorias funcionais são estabelecidas com base na utilização dominante e em caraterísticas morfotipológicas de organização do espaço urbano;
b) As categorias operativas são estabelecidas para efeitos de execução do plano territorial de âmbito municipal, com base no grau de urbanização do solo, no grau de consolidação morfotipológica e na programação da urbanização e da edificação.

Documento(s) e website(s) de referência:

Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de maio - Critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo