Solo que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em plano territorial à urbanização ou à edificação. Constituindo uma das duas classes de solo integrantes do regime de uso do solo, esta classificação traduz uma opção de planeamento.Â
A classe de solo urbano é objeto de qualificação, que define o conteúdo do seu aproveitamento por referência às potencialidades de desenvolvimento do território.