A Convenção Europeia da Paisagem (CEP), proclamada pelo Conselho da Europa reunido em Florença em 2000, constitui um tratado para a proteção, gestão e ordenamento das paisagens europeias. É o primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado à paisagem. Portugal ratificou a CEP em Fevereiro de 2005 (Decreto n.º 4/2005, de 14 de Fevereiro).
A CEP é um instrumento de natureza conceptual e orientadora que procura clarificar os conceitos relativos à paisagem europeia e criar condições para facilitar a cooperação entre os países signatários. Cada Estado que a ratifica assume a responsabilidade de adequar os seus objetivos e pressupostos ao contexto nacional e de proceder à sua implementação, à escala nacional, regional e local.
A CEP aplica-se a todo o território, incluindo as áreas naturais, rurais, urbanas e periurbanas, abrangendo as áreas terrestres, as águas interiores e as águas marítimas, tanto a paisagens que possam ser consideradas excepcionais como a paisagens da vida quotidiana e paisagens degradadas. As suas aspirações podem sintetizar-se nas seguintes atividades:
- Identificar e caracterizar as paisagens e as suas principais transformações; Definir medidas orientadoras para a gestão da paisagem; Promover a participação pública no decurso da sua implementação; Definir objetivos de qualidade paisagística para as paisagens identificadas recorrendo para esse efeito à consulta pública;
- Proteger a paisagem com vista a preservar o seu carácter, qualidades e valores; Gerir a paisagem no sentido de harmonizar as alterações a que a mesma vai sendo sujeita em resultado de processos sociais, económicos e ambientais; Ordenar a paisagem de modo prospetivo, com vista à sua valorização, recuperação ou à construção de novas paisagens;
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- Integrar a paisagem em todas as políticas relevantes, tais como as de ordenamento do território, agricultura, recursos hídricos, conservação da natureza e biodiversidade, turismo, etc; Promover a formação, educação e a sensibilização para as temáticas relacionadas com a paisagem.
Conheça o texto da Convenção Europeia da Paisagem e da sua ratificação por Portugal.
A CEP lançou em 2008 o Prémio Bienal da Paisagem do Conselho da Europa, com o objetivo de distinguir uma política ou medidas de proteção, ordenamento ou gestão da paisagem que demonstrem ser eficazes do ponto de vista da sustentabilidade e possam constituir um bom exemplo. Em 2012, foi criado o Prémio Nacional da Paisagem (Despacho n.º12423/2012, de 14 de setembro), para identificação do candidato nacional ao prémio do Conselho da Europa.
Conheça o Prémio Nacional da Paisagem 2012
Para mais informações consulte a página Landscape Award of the Council of Europe.