A Carta Europeia do Ordenamento do Território | 'European Regional' / 'Spatial Planning Charter' | 'Charte Européene de l’aménagement du territoire' foi adoptada na 6.ª sessão da Conferência Europeia dos Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território de 20 de maio de 1983 em Torremolinos e incorporada como Recomendação do Comité de Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa.
Trata-se de um documento essencial que define a noção de ordenamento do território na sua dimensão europeia e quanto às suas dimensões democrática, global, funcional e prospectiva. A Carta define como fins do ordenamento do território:
i. O desenvolvimento socioeconómico equilibrado das regiões;
ii. A melhoria da qualidade de vida;
iii. A gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do ambiente;
iv. A utilização racional do território.
Estes mesmos fins vêm a ser desenvolvidos pela legislação nacional da política de ordenamento do território e do urbanismo, designadamente pela sua Lei de Bases, a Lei n.º 48/98, de 11 de agosto, e expressos no seu artigo 3.º:
a) Reforçar a coesão nacional, organizando o território, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
b) Promover a valorização integrada das diversidades do território nacional;
c) Assegurar o aproveitamento racional dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a humanização das cidades e a funcionalidade dos espaços edificados; d) Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural;
d) Promover a qualidade de vida e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais;
e) Racionalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos e promover a coerência dos sistemas em que se inserem;
f) Salvaguardar e valorizar as potencialidades do espaço rural, contendo a desertificação e incentivando a criação de oportunidades de emprego;
g) Acautelar a protecção civil da população, prevenindo os efeitos decorrentes de catástrofes naturais ou da acção humana.
A Lei n.º 48/98 veio a ser revogada em 2014 pela nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – que vem alterar e adicionar outros fins à política, num total de 14 alíneas (vide artigo 2.º).
Conheça o texto em versão inglesa e francesa da Carta de Torremolinos.
Conheça o texto original da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto e revogada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.