Foi aprovado o Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas (PRO NAT.URBE), através do Despacho n.º 11559/2026, publicado em Diário da República a 21 de setembro. O programa estabelece um quadro de atuação para o período 2026-2035, orientado para o restauro da natureza em contexto urbano, a adaptação às alterações climáticas e o reforço da resiliência dos territórios.
O PRO NAT.URBE surge no quadro do Regulamento (UE) 2024/1991, relativo ao restauro da natureza, em particular das disposições relativas aos ecossistemas urbanos. Até 2030, os Estados-Membros devem assegurar que não existe perda líquida da superfície nacional total de espaço verde urbano e de coberto arbóreo urbano nos ecossistemas urbanos, tomando 2024 como ano de referência. A partir de 2031, deverá ser assegurada uma tendência de crescimento destes elementos.
Neste contexto, o PRO NAT.URBE procura promover a integração da natureza no planeamento e na gestão urbana, reforçando a infraestrutura verde e azul e recorrendo a soluções baseadas na natureza como instrumentos de adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos em meio urbano. Entre as intervenções previstas encontram-se a criação e requalificação de espaços verdes, a arborização e criação de zonas de sombra, a desimpermeabilização de solos, a renaturalização de linhas de água, a criação de áreas de retenção e infiltração, a promoção da conectividade ecológica e o desenvolvimento de redes de conforto e abrigos climáticos.
O programa prevê igualmente intervenções que integrem a natureza no edificado e no espaço público, a recuperação de áreas urbanas degradadas e a valorização de espaços com funções ecológicas, procurando articular benefícios ambientais e climáticos com a melhoria da qualidade de vida e do espaço urbano.
A concretização do PRO NAT.URBE assenta numa abordagem descentralizada, atribuindo aos municípios um papel fundamental no planeamento e execução das intervenções nos respetivos territórios. O programa prevê ainda a mobilização de comunidades, entidades locais e regionais e outros agentes, bem como a utilização de diferentes instrumentos de financiamento, incluindo projetos-piloto apoiados pelo Fundo Ambiental e possibilidades de enquadramento no Portugal 2030 e em futuros mecanismos de financiamento europeu.
A Direção-Geral do Território assume um papel no acompanhamento e monitorização do programa, em articulação com a Agência para o Clima, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outras entidades relevantes, assegurando a monitorização da execução e a disponibilização de informação georreferenciada sobre as intervenções realizadas.
Com um horizonte temporal até 2035, o PRO NAT.URBE constitui assim um referencial nacional para orientar e articular intervenções de restauro da natureza em áreas urbanas, contribuindo para cidades e vilas mais resilientes e para uma maior integração das dimensões ambiental, climática e territorial no planeamento urbano.
Aceda ao Despacho n.º 11559/2026, de 21 de setembro, que aprova o PRO NAT.URBE.








