ONU: Diretrizes Internacionais para o Planeamento Urbano e Territorial

Guião orientador no apoio à tomada de decisão em matéria de desenvolvimento urbano sustentável para uma abordagem de planeamento integrado

A Organização das Nações Unidas disponibiliza pública e gratuitamente as Diretrizes Internacionais para o Planeamento Urbano e Territorial, resultado de um amplo processo participativo que teve lugar na sequência da Resolução n.º 24/3 do Conselho Geral da UN-Habitat.

Estas Diretrizes constituem-se como um guião orientador em matéria de desenvolvimento urbano sustentável, apresentando um conjunto de princípios e de recomendações que poderão nortear os agentes urbanos na tomada de decisão em todo o espectro da elaboração e revisão de políticas, planos e projetos para uma abordagem de planeamento integrado.

Concebidas para apoiar a implementação da Nova Agenda Urbana, desenvolvida no âmbito da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Habitat III, dirigem-se aos agentes-chave territoriais, como governos nacionais, autoridades locais e associações da sociedade civil e profissionais, em todos os níveis de governança.  


>>> Porquê?

Pela necessidade de princípios simples e universalmente acordados para orientar os decisores no sentido do desenvolvimento urbano sustentável.

  >>> Para quê?

Para a definição de um quadro mundial para o delineamento de políticas, planos e projetos, no sentido de se alcançarem cidades e territórios mais compactos, inclusivos, integrados e conectados, que promovam o desenvolvimento urbano sustentável e se mostrem resilientes às alterações climáticas.

>>> Pilares e Princípios

Compreendem um conjunto de orientações de planeamento urbano e territorial, estruturadas em 12 princípios e desdobradas em 117 recomendações, organizados nos seguintes 4 grandes pilares ABCD:

A. Política Urbana e Governança

Princípio 1. O planeamento urbano e territorial é mais do que um instrumento técnico, é um processo participativo e integrado de tomada de decisão.

Princípio 2. O planeamento urbano e territorial deve promover a democracia local, a participação e a inclusão, a transparência e a responsabilidade

B. Planeamento Urbano e Territorial para o Desenvolvimento Sustentável

B1. Planeamento Urbano e Territorial e Desenvolvimento Social

Princípio 3. O planeamento urbano e territorial tem por objetivo principal o alcance de padrões de qualidade de vida e de trabalho adequados e equitativos.

Princípio 4. O planeamento urbano e territorial deve respeitar a herança e a diversidade culturais e reconhecer as necessidades distintas dos diversos grupos.

B2. Planeamento Urbano e Territorial e Crescimento Económico Sustentável

Princípio 5. O planeamento urbano e territorial deve ser um catalisador para o crescimento económico sustentável e inclusivo, que forneça um quadro propício a novas oportunidades económicas.

Princípio 6. O planeamento urbano e territorial deve promover uma maior conectividade em todos os níveis territoriais.

B3. Planeamento Urbano e Territorial e Ambiente

Princípio 7. O planeamento urbano e territorial deve fornecer uma estrutura espacial para salvaguardar e valorizar o ambiente natural e construído.

Princípio 8. O planeamento urbano e territorial deve contribuir para aumentar a segurança, fortalecendo a resiliência ambiental e sócio-económica, promovendo a mitigação e a adaptação às alterações climáticas.

C. Componentes de Planeamento Urbano e Territorial

Princípio 9. O planeamento urbano e territorial deve integrar diferentes dimensões espaciais, institucionais e financeiras numa variedade de escalas geográficas e temporais.

Princípio 10. O planeamento urbano e territorial deve incluir o planeamento espacial visando facilitar e articular decisões políticas baseadas em cenários contrastados e apoiar o desenvolvimento de cidades e territórios integrados.

D. Implementação e Monitorização do Planeamento Urbano e Territorial

Princípio 11. A implementação adequada de planos e projetos urbanísticos e territoriais requer uma melhor coordenação e a adoção de novas abordagens numa perspetiva de consensualização;

Princípio 12. A implementação e avaliação eficazes do planeamento urbano e territorial requerem uma monitorização e avaliação contínuas e a capacitação em todos os níveis de governança.

 

  >>> Resultados Esperados

Avaliação e aperfeiçoamento dos sistemas e processos de planeamento urbano e territorial, visando um desenvolvimento sustentável, e ainda um instrumento crítico para a implementação da Nova Agenda Urbana mundial.
 

Créditos das imagens:
ONU
Data / Período:

31 Dez 2015

Documento(s) e website(s) de referência:

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