A adoção progressiva de uma linguagem comum, alcançando níveis de objetividade e rigor da terminologia e da nomenclatura, facilita a compreensão e promove o debate, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento nos domínios do ordenamento do território e da política de cidades. Neste sentido, as definições utilizadas devem apoiar-se num quadro conceptual fundamentado e coerente, alicerçado na solidez de princípios teóricos e na capacidade de adaptação às mudanças e transformações que inevitavelmente caracterizam as dinâmicas legislativas, normativas e territoriais.
É com este propósito que o ‘ABCidades’ reúne um conjunto de termos técnicos e respetivos conceitos, preliminarmente selecionados e compilados a partir de glossários e outras fontes oficiais em Portugal, de que se destacam: o 'Glossário do Desenvolvimento Territorial', produzido no âmbito da Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Território do Conselho da Europa, em 2007, com edição portuguesa pela ex‑Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), em 2011; e o Diploma que fixa os conceitos técnicos a utilizar nos instrumentos de gestão territorial (Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio*), contendo um conjunto de conceitos operativos fundamentais, de uso mais frequente.
O ‘ABCidades’ constitui-se como uma obra em curso, não devendo, portanto, ser entendido como um trabalho concluído ou fechado à adenda e discussão. A presente compilação pretende ser objeto de um esforço permanente de sistematização, atualização, revisão e ampliação das noções, conceitos e vocábulos, por forma a fazer cumprir e prosseguir o seu sentido útil, contando para isso também com os contributos interdisciplinares de todos os parceiros institucionais do ‘Fórum das Cidades’ e demais agentes envolvidos nas políticas e processos de desenvolvimento territorial.
*NOTA: O Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, veio atualizar os conceitos técnicos do ordenamento do território e do urbanismo e harmonizar a sua aplicação nos instrumentos de gestão territorial, tendo em conta as alterações legais entretanto ocorridas.