Estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas IFRRU 2020, criado no âmbito do Portugal 2020, que atua em todo o território nacional e se destina a financiar operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos Municípios.
Os apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios para habitação ou outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação, com um investimento total, por operação, de até 20 milhões de euros.
Estes empréstimos estão disponíveis em todas as regiões, não sendo apenas dirigidas aos maiores centros urbanos do país, e para todo o tipo de beneficiários, sejam pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. O IFRRU 2020 disponibiliza a todos os investidores 1400 milhões de euros para investimento na reabilitação urbana, contando com fundos da União Europeia.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
Quais os apoios disponíveis?
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos distintos, sendo estes não acumuláveis, podendo ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA:
- Empréstimos concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento a que acresce mais seis meses (máximo de quatro anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
- Garantias associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
Que intervenções são apoiadas?
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro.
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas.
- Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
- No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Que despesas são apoiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
Em que territórios?
- Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
- Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).
Como fazer a candidatura?
A preparação do pedido de financiamento compreende três passos:
- Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel.
- Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE.
- Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados