A Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural foi adoptada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura reunida em Paris a 16 de Novembro de 1972 e ratificada por Portugal pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho, que define as bases e princípios da conservação do património mundial natural e cultural.
A Convenção define Património Cultural e Património Natural e obriga os Estados convencionados a identificar, proteger, conservar, reabilitar e transmitir às gerações futuras o património cultural e natural existente.
A Convenção estabelece:
a) O Comité do Património Mundial, um comité internacional de protecção do património cultural e natural, constituído por 21 Estados partidários da Convenção eleitos pela sua Assembleia Geral com base na representação equitativa das diferentes regiões e culturas do mundo. Portugal integra o Comité no mandato 2013-2017;
b) O Fundo do Património Mundial, fundo para a protecção do património natural e cultural mundial.
Os critérios de inclusão na Lista do Património Mundial foram revistos em 1992, de acordo com a proposta elaborada conjuntamente pelo ICOMOS e pela União Internacional para a Conservação da Natureza.
Conheça o texto em português da Convenção de Paris
Conheça o Decreto n.º 49/79, de 6 de junho
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