Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível

50 imóveis do Estado serão disponibilizados para arrendamento habitacional a custos acessíveis

Foi aprovado o Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, através do Decreto-Lei n.º 94/2019, de 16 de julho, que visa promover a oferta habitacional pública para arrendamento e contribuir para garantir habitação adequada a custos acessíveis.

Este plano determina a afetação de cerca de 50 imóveis do Estado sem actual utilização para arrendamento habitacional a custos acessíveis, aumentando desta forma a oferta pública para este segmento da procura. Os imóveis situam-se em diversos concelhos do país, integrando desde antigos hospitais e conventos a prédios e moradias. O antigo hospital Miguel Bombarda e o quartel do largo Cabeço da Bola, em Lisboa, estão ambos incluídos, assim como um conjunto de outros edifícios localizados no Porto, Tavira, Vila Nova de Gaia, Sintra, Coimbra, Loures, Vila Franca de Xira, Évora, Portalegre, Guarda ou Figueira da Foz.

Os imóveis devolutos do Estado abrangidos por este plano não poderão ser alienados ou onerados até à sua integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), ou até à celebração de protocolo entre a entidade gestora do património imobiliário e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O investimento de reabilitação para colocação destes prédios no mercado de arrendamento, quando integrem o FNRE terá como participante o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), que investe em vários instrumentos, incluindo fundos imobiliários, para garantir o financiamento da Segurança Social, tendo legalmente de obter uma rentabilidade superior a 4% do seu investimento.

O plano vem complementar o Programa de Arrendamento Acessível, em vigor desde o passado dia 1 de julho, que intervém no mercado para imóveis privados. No âmbito deste programa, os proprietários privados que coloquem as suas casas no programa obtêm uma isenção fiscal de 28% em IRS, baixando o preço dos arrendamentos em pelo menos 20% em relação aos preços praticados no mercado.