Nova Geração de Políticas de Habitação

Sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, vem estabelecer o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), tendo por missão:

  • Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas, passando por um alargamento significativo do âmbito de beneficiários e da dimensão do parque habitacional com apoio público.
  • Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas.

No âmbito da NGPH, são adotados os seguintes objetivos e instrumentos de política:

:: :: :: Objetivo 1. Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional

  • 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação | promove o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna.
  • Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente | aplica-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.

:: :: :: Objetivo 2. Garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado

:: :: :: Objetivo 3. Criar condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano

  • Reabilitar para Arrendar | financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins habitacionais.
  • IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas |destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional.
  • Casa Eficiente 2020 | visa conceder empréstimos em condições favoráveis a operações que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos.
  • Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Planos de Ação Reabilitação Urbana.
  • Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Planos de Ação Integrados para as Comunidades Desfavorecidas.
  • Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais na Vertente da Eficiência Energética.
  • Projeto Reabilitar como Regra | visa a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.
  • Medidas de promoção da manutenção regular e da plena utilização do edificado.

:: :: :: Objetivo 4. Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais

Saiba mais sobre esta nova geração de políticas no Portal da Habitação.

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Data / Período:

2 Maio 2018

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