O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização de todo o território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia. O primeiro PNPOT foi aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro, e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro, no culminar de um amplo debate sobre as questões chave da organização e desenvolvimento territorial do país e constituiu um marco da política de ordenamento do território, pelo seu conteúdo, pela inovação introduzida nas abordagens territoriais e pela dinâmica gerada na elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território. Aplica-se a todo o território nacional, no continente e arquipélagos dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências próprias das Regiões Autónomas.
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, publicada a 23 de agosto, decidiu proceder à alteração do PNPOT, com enfoque particular na elaboração de um novo Programa de Ação a dez anos e de um novo regime de gestão, acompanhamento e monitorização. O processo de alteração encontra-se concluído, tendo sido aprovada a respectiva proposta de Lei.
Saiba mais sobre o processo de alteração em pnpot.dgterritorio.pt e conheça a proposta de alteração.